Uma das grandes mudanças trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ferramenta será obrigatória para produtores regularizarem as propriedades e a partir de 2017, pré-requisito para acesso a financiamentos e futuros licenciamentos ambientais.
Atualmente, todos os Estados já têm o programa para preencher o cadastro – o Rio Grande do Sul foi o primeiro a oferecer o recurso. Mas, por enquanto, o módulo disponível é offline, ou seja, não está conectado a nenhum sistema central. O servidor nacional, que permitirá o envio dessas informações, ainda não foi instalado.
Essa é uma responsabilidade que cabe ao governo federal – a previsão inicial era de que a implementação ocorresse em dezembro. Em setembro, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, esteve no Estado lançando o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). É só com o sistema efetivamente instalado que começa a valer o prazo de um ano – prorrogável por mais um – para o produtor fazer o cadastro.