Contran suspende norma que obriga emplacamento de tratores
Conforme antecipado pelo deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS), o Diário Oficial da União – DOU – desta sexta-feira, 26, trouxe publicada a resolução 447, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran – que suspende, até dezembro de 2014, a obrigatoriedade de emplacamento e licenciamento de tratores usados na atividade rural. A exigência, no entanto, continua válida para colheitadeiras, retroescavadeiras e outras máquinas agrícolas. A determinação de carteira de habilitação também permanece inalterada por se tratar de uma regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Íntegra da resolução 447
De acordo com o deputado Heinze, a medida atende parte das reivindicações apresentadas pelo setor. “Foram três reuniões no Ministério das Cidades e uma audiência pública que promovemos na Câmara. A decisão é um avanço, uma vitória de todo o setor rural, mas precisamos incluir as outras máquinas para evitar mais esse custo aos produtores rurais”, destaca.
O parlamentar lembrou ainda que o prazo concedido pelo Contran contribuirá para que o Congresso Nacional finalize a análise de um projeto de lei, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), que exclui todas as máquinas e equipamentos agrícolas da exigência do licenciamento e emplacamento. “Essa proposta já está aprovada na Câmara e deve ser analisada pelo Senado já agora no mês de agosto”, detalha Heinze.
ENTENDA: Desde 1º de junho deste ano o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passou a exigir o emplacamento dos tratores que circulam em vias públicas. As resoluções 429 e 434 do Contran determinava que essas máquinas, fabricadas a partir de janeiro de 2013, teriam que ser cadastradas pela montadora ou importador e informado as características do veículo ao Denatran.
Para os tratores já comercializados, não seria necessário o cadastro prévio, mas caso transitassem em vias públicas, teriam que ser emplacados. As autoridades de trânsito também estavam autorizadas a cobrarem, além do emplacamento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL) e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Todos seriam obrigados a portarem o documento, extintor de incêndio, farol alto e baixo, luz de ré e de freio, cinto de segurança e seta indicadora.
Caso a norma não fosse suspensa, pelo menos 10 milhões de tratores estariam em situação irregular em todos os municípios brasileiros.