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Governo amplia prazo de benefício às indústrias que valorizarem arroz gaúcho

Governo amplia prazo de benefício às indústrias que valorizarem arroz gaúcho

 

Crédito presumido do ICMS nas compras de arroz de produtor gaúcho,

que terminaria em janeiro, valerá por tempo indeterminado

 

                A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) comemorou a publicação do decreto nº 51.076/2013, pelo Governo do Estado, que tornou indeterminado o prazo do benefício do crédito fiscal presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições de arroz de produtor rural gaúcho. O prazo de duração do beneficio terminaria no final de janeiro corrente, mas foi revalidado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/RS) com apoio da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa/RS).

 

“É um pleito da cadeia produtiva que foi reconhecido e aceito pelo Governo do Estado, uma vez que a experiência deu bons resultados para a arrecadação estadual e no sentido de equilibrar os preços e a demanda pelo arroz gaúcho em 2013”, enfatiza o presidente da Federarroz, Henrique Osório Dornelles. Nos primeiros meses a arrecadação do tributo no setor arrozeiro aumentou em 10%, mesmo com a redução da alíquota às empresas que se habilitaram ao programa. A partir de fevereiro pelo menos mais duas indústrias serão incluídas no benefício.

 

A redução do ICMS de 12% para 7% no arroz, a partir de maio de 2013, trouxe vantagens para as indústrias que conseguiram se credenciar às regras estabelecidas pela Fazenda Estadual. Algumas delas comemoraram a ampliação de mercados. “Na prática, a indústria gaúcha foi desonerada, desde que cumprisse metas percentuais e comprovasse a aquisição do cereal dos rizicultores do Rio Grande do Sul”, explicou Dornelles.

 

 

As medidas do decreto:

 

– Cobrar o ICMS de produtores rurais nas vendas de arroz em casca para empresas que não paguem imposto nas operações interestaduais. Para que a operação de compra do cereal não seja tributada deverá formalizar o Termo de Acordo com o Estado se comprometendo a destacar o ICMS nas operações subsequentes;

 

– Aumentar o atual Crédito Presumido de 3,5% sobre o valor da aquisição de arroz gaúcho para até 7% (quanto maior a base de cálculo para tributação do ICMS, maior o percentual). Para gozar desse Incentivo, a empresa não poderá utilizar mais de 10% de cereal importado no processo produtivo.

 

Federarroz

16/01/2014

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