A Medida Provisória 646/2014, que previa a liberação do emplacamento de veículos e implementos agrícolas para a circulação dentro das cidades, perdeu a validade para votação no Congresso. As discussões sobre o tema se arrastavam desde 1997, quando o licenciamento se tornou regra para máquinas agrícolas, com a aprovação do Código de Trânsito Brasileiro.
O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag/RS), Carlos Joel da Silva, salienta que a entidade está pressionando os deputados para definir a situação.
Conforme o presidente, a medida atendia em parte a reivindicação do setor. Para Silva foi uma desatenção dos deputados federais em não votar no prazo e permitir a revogação. “Os agricultores devem ficar tranquilos que estamos buscando a definição do tema”, alerta.
O sindicalista ressalta que não há uma estimativa do número de máquinas e implementos, mas salienta que a definição do tema deve abranger equipamentos novos e antigos. “Não tem sentido porque o maquinário fica no campo”, salienta.
Mesmo com a extinção do licenciamento, os proprietários ainda precisam pagar anualmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que equivale a cerca de R$ 1 mil por veículo. Apenas em Bagé, a medida poderia isentar mais de 200 máquinas da cobrança.
A proposta que se aplica a tratores fabricados antes de 1º de agosto de 2014, e exclusivamente dedicados a trabalhos agrícolas, também define a categoria B de habilitação, a mesma de carros de passeio, como a necessária para conduzir trator com rodas. Atualmente, os tratores de roda, de esteira ou o misto precisam ser conduzidos por motorista com carteira C, D ou E, usadas para caminhões, ônibus ou veículos de reboque.