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Obrigação da Nota Fiscal Eletrônica – Operações de venda dentro do Estado

Planeta Arroz reproduz mensagem da Receita Estadual com esclarecimentos a produtores

Arroz – Obrigação de Nota Fiscal Eletrônica – 01/06/2014

Prezados(as) Senhores(as),
Em 21/03/2014 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 51.309 (anexo), que modifica o Regulamento do ICMS (RICMS), em relação à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtor rural.

RICMS, Livro II, Art. 26-A
Art. 26-A – Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão para os seguintes contribuintes:
XVII – para o produtor rural:
NOTA – O produtor rural não inscrito no CNPJ deverá emitir NF-e avulsa no “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
a) nas saídas de arroz em casca:
1 – a partir de 1º de junho de 2013, nas saídas interestaduais;
2 – a partir de 1º de junho de 2014, nas saídas internas, decorrentes de vendas;

b) nas demais saídas interestaduais:
1 – a partir de 1º de abril de 2014, quando o valor da operação for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2 – a partir de 1º de setembro de 2014, quando o valor da operação for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3 – a partir de 1º de janeiro de 2015, para todas as saídas interestaduais;
c) nas operações de comércio exterior, a partir de 1º de dezembro de 2013.
Ou seja, até o momento temos o seguinte cronograma de obrigatoriedade para produtores rurais emitirem, obrigatoriamente, a NF-e:
01/06/2013 – saídas de arroz em casca para outras Unidades da Federação;
01/12/2013 – operações de comércio exterior;
01/04/2014 – saídas para outras Unidades da Federação, de qualquer produto, com operações em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
01/06/2014 – saídas de arroz em casca, dentro do RS, em operações decorrentes de vendas;
01/09/2014 – saídas para outras Unidades da Federação, de qualquer produto, com operações em valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
01/01/2015 – saídas para outras Unidades da Federação, de qualquer produto.

http://www.planetaarroz.com.br/site/noticias_detalhe.php?idNoticia=12698

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