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Registro dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural é prorrogado por mais um ano

Documento passou a ser obrigatório de acordo com novo Código Florestal

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, prorrogou o prazo de registro dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por mais um ano. O documento é obrigatório para as propriedades rurais, conforme determina o novo Código Florestal. Sem ele, além de não terem acesso ao crédito rural, os produtores ficam passíveis de punição pelo governo. As penalidades estão previstas também em caso de qualquer irregularidade ambiental nos imóveis.

O prazo original para preenchimento e apresentação do cadastro terminaria inicialmente na última quarta-feira. A prorrogação era uma reivindicação dos ruralistas, secretários de Estado e do Ministério Público. “Já assinei a portaria de prorrogação do CAR por mais um ano. Recebi 48 pedidos de prorrogação”, disse a ministra, que considerou expressiva a adesão dos produtores. 

Segundo um balanço feito pelo Serviço Florestal Brasileiro, até a manhã desta segunda-feira, 52,8% da área cadastrável estava no CAR. Criado pela Lei 12.651, de 2012, o Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. 

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/555553/Registro-dos-imoveis-rurais-no-Cadastro-Ambiental-Rural-e-prorrogado-por-mais-um-ano

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