Uma ação realizada pelo Conselho dos Consumidores da RGE Sul, Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), reverteu cobranças equivocadas da empresa em relação aos produtores rurais que utilizam da irrigação. Despacho recente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheceu a alteração indevida da forma de faturamento dos consumidores irrigantes rurais nos períodos de entressafra.
De acordo com o diretor da Federarroz, Gustavo Thompson, desde a compra da AES Sul pela RGE, houve uma interpretação equivocada da resolução 414/2010 da Aneel. A nota da agência reguladora enfatiza que, nos casos de a unidade consumidora ser atendida em tensão primária e cuja classificação seja rural ou reconhecida como sazonal, quando estiver desligada em decorrência de solicitação de desligamento e religação programados, que realize o faturamento da unidade consumidora normalmente.
Thompson salienta que as entidades realizaram um trabalho mostrando o equívoco da cobrança e o primeiro passo foi junto à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), mas que deu parecer e repassou a decisão para a Aneel, que deferiu em favor dos irrigantes. “Esta vitória que nós tivemos serve para todos os consumidores irrigantes do Brasil, pois temos outras cobranças de forma equivocada em outros lugares e com este parecer fica determinado, com clareza, que deve ser cobrado como determina a resolução.
A Aneel levou em consideração a questão da exposição dos equipamentos durante a entressafra pelo motivo de danos elétricos e roubo. A Federarroz reforça que os produtores rurais irrigantes que foram cobrados indevidamente durante o período, que iniciou-se em abril de 2018, devem solicitar junto à concessionária a devolução dos valores a mais.
Fonte : Federarroz