A última obrigação acessória criada pela Receita Federal especialmente para os produtores rurais pessoas físicas é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
O QUE É O LIVRO CAIXA DIGITAL?
Vem para substituir o livro-caixa físico que o produtor rural fornecia à Receita Federal. O LCDPR deverá ser entregue anualmente por meio do portal e-CAC no mesmo prazo de entrega da declaração. A entrega deverá assinada digitalmente, através de um certificado digital, pelo próprio produtor ou por procurador habilitado perante a Receita Federal.
QUEM PRECISA ADOTAR ESSE NOVO SISTEMA?
A partir de 2020 (IRPF 2021), estão obrigados à entrega do livro caixa digital os produtores rurais que receberem anualmente de seus clientes, uma receita bruta da atividade rural acima de R$ 4.800.000,00. É possível que esse limite seja reduzido todo ano, obrigando cada vez mais produtores rurais à entrega do LCDPR.
No caso de duas pessoas participando da produção na mesma unidade rural, o percentual de participação de cada produtor deve constar no LCDPR de cada um dos participantes. Aquele que ultrapassar o limite de receita bruta está obrigado a entregar o arquivo digital.
O QUE MUDA NO NOVO SISTEMA?
O produtor deve apresentar de forma detalhada, individualmente, cada lançamento com as seguintes informações: data de entrada ou saída de recursos, código do imóvel rural (todos os imóveis rurais explorado e cadastrados no LCDPR), identificação de conta bancária em que transitou o recurso, identificação e número do documento lançado, CPF/ CNPJ do participante ou emitente, e saldo final verificado.
QUAL A JUSTIFICATIVA DO GOVERNO?
O cruzamento dos dados e melhorar a fiscalização sobre o imposto de renda e a tributação de resultados da atividade rural das pessoas físicas.
IMPACTOS PARA O PRODUTOR…
Considerando os efeitos tributários e o que pode ser feito com o uso desses dados pela Receita Federal, tem-se um leque de possibilidades e a Associação dos Arrozeiros de Alegrete adverte os produtores para que tenham muito cuidado, pois além das questões técnicas referentes à escrituração do livro-caixa, a qual deverá ser feita por contador capacitado e habilitado, as novas normas exigirão dos produtores uma criteriosa organização de suas rotinas financeiras para evitar que caiam na malha fina e fiquem sujeitos à multas por infração fiscal, tais como perda de prazo, omissão de informações ou dados incorretos . Os valores das multas variam de no mínimo R$ 50,00 até 1,5% do valor das transações comerciais. E o mais importante: as penalidades incluem suspensão ou cassação da inscrição de produtor, então é essencial que os todos se preparem documentalmente durante todo o ano e sejam bem assessorados para evitar futuras autuações fiscais indesejadas.
Caso não tenham um suporte contábil, a Associação tem parceria com o Escritório de Contabilidade Rural Pedro Porto Bonfiglio
Rua Gaspar Martins, 400
Telefone: (55) 3422-3204
Fátima Marchezan
Presidente da Associação dos Arrozeiros de Alegrete