O cadastro ficará a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), disponível para acesso pelos órgãos estaduais de trânsito (Detrans). Além disso, os proprietários de tratores e máquinas agrícolas devem recolher o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A isenção do seguro havia sido incluída na MP durante tramitação no Congresso Nacional, mas foi vetada pela presidente Dilma.
O texto também aplica aos operadores destes maquinários a mesma jornada diária de trabalho dos motoristas profissionais, de oito horas, prorrogáveis por mais duas (extraordinárias) ou quatro (acordo ou convenção coletiva).
Com informações da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)