A RGE informa que o primeiro ciclo de revisão cadastral para clientes rurais que recebem benefício tarifário encerrou em 30/11/2023. Os clientes que foram convocados para a revisão e não apresentaram a documentação dentro desse prazo terão o benefício cancelado a partir do faturamento de janeiro/2024.
Esses clientes terão a opção de solicitar um novo cadastramento, mas sem direito ao refaturamento referente ao período em que ficarem sem o benefício. A partir de 03/01/2024, serão convocados para o processo de recadastramento os clientes que recebem benefícios tarifários nas atividades de irrigação e aquicultura dos grupos A e B, os quais tenham passado por revisão há mais de 3 anos e clientes novos (contratos com média de 3 anos) que não tenha passado por revisão no ciclo anterior.
Dado o caráter contínuo do processo, a revisão ocorrerá ao longo de todo o ano, sendo que os clientes envolvidos serão notificados por meio de mensagens incluídas nas faturas de energia