O Departamento Técnico do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) alerta aos produtores de sementes quanto à observância e cumprimento do contrato de licenciamento para multiplicação de sementes, firmado na safra 2014/2015. A medida leva em consideração a grande demanda de sementes do cultivar Irga 424 RI e a procura pelo produto.
O produtor deve estar atento, principalmente ao texto contido na cláusula quinta, que prevê as obrigações da licenciada, letra “b” e letra “i” e cláusula décima segunda e parágrafo único do contrato.
Na cláusula quinta, letra b, prevê que o produtor deve permitir ao Irga ou a terceiro por este indicado, o exame e fiscalização dos seguintes documentos: homologação dos campos de produção de semente das cultivares objeto deste contrato; atestado de origem e garantia dos lotes aprovados para comercialização, bem como dos respectivos boletins de análise; mapa de produção, comercialização e beneficiamento das sementes produzidas; notas fiscais de comercialização das sementes produzidas; à contabilidade da licenciada e às sementes produzidas, especialmente na unidade de beneficiamento de sementes.
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