Fepam deferiu pedido apresentado pela Federarroz, que reforça que produtores devem realizar pedidos administrativos.
Porto Alegre/RS
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) deferiu pedido apresentado pela Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) no sentido de que as obrigações contidas nos denominados Termos de Compromisso Ambiental firmados em decorrência do Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes (Perai) poderão ser revistas e adequadas às previsões legais contidas na Lei nº 12.651/2012 e no Decreto nº 8.235/2014.
A demanda foi concretizada em decorrência de exigências do órgão ambiental relativas à apresentação de laudo técnico contendo a demarcação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal na oportunidade das renovações das licenças de operação da atividade irrigante.
http://www.paginarural.com.br/noticia/217504/produtores-de-arroz-podem-rever-termos-de-plano-de-regularizacao-de-irrigacao-diz-federarroz