Produtor tem prazo até 31 de julho de 2020 para rever termos de compromisso ambiental referentes ao PERAI
Após atuação conjunta das entidades representativas do setor agropecuário do Estado do Rio Grande do Sul (FARSUL, FETAG-RS E FEDERARROZ), foi editada, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2019, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, a Resolução nº 410/2019, oportunidade em que o prazo final para solicitação de revisão/adequação dos Termos de Compromisso Ambiental – TCA no âmbito do Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes – PERAI ao disposto na Lei nº 12.651/2012 (“Novo Código Florestal”), foi estendido para o dia 31 de julho de 2020.
O pedido de revisão acima é de fundamental importância ao produtor, vez que, em caso de não efetivada a solicitação, às Áreas de Preservação Permanente – APP’s da respectiva propriedade rural, conforme Termos de Compromisso Ambiental – TCA no âmbito do Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes – PERAI, deverão atender ao disposto na legislação ambiental anterior à vigência do disposto na Lei Federal n° 12.651/2012.
Informamos, ainda, que a revisão não é automática, sendo exigido o requerimento administrativo dos interessados junto à FEPAM para que a respectiva revisão seja viabilizada. Caso inocorra o pedido administrativo de revisão os Termos de Compromisso Ambiental – TCA firmados no âmbito do Plano Estadual de Regularização das Atividades Irrigantes – PERAI deverão ser respeitados.
Maiores informações poderão ser obtidas através de contato com a Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz).
Anderson Ricardo Levandowski Belloli – Diretor Jurídico da Federarroz anderson@federarroz.com.br
Fonte: Federarroz