Prazo para fazer Cadastro Ambiental Rural deve começar em dezembro
Informação é da Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, em entrevista exclusiva ao Canal Rural
O prazo para todos os proprietários de terras realizarem o seuCadastro Ambiental Rural (CAR) deve começar a valer em todo o país a partir da primeira semana de dezembro, quando deve sair a regulamentação do cadastro e começar a contar o prazo de um ano, renovável por mais um, para que os produtores façam sua regularização ambiental. No país todos, mais de cinco milhões de imóveis rurais deverão fazer o cadastro. Em entrevista exclusiva ao Canal Rural, a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira explicou também como deverá funcionar o Plano de Recuperação de Área Alterada ou Degradada (Prada).
Canal Rural: Quando será o lançamento nos Estados?
Izabella Teixeira: Nós estamos vivendo a parte de implantação do Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Siscar). Nós desenvolvemos, consolidamos, testamos no país inteiro. Paralelamente começamos o processo de capacitação e cooperação com as entidades da agricultura, desde a CNA [Confederação Nacional da Agricultura (CNA) aos sem-terras, incluindo a Fetag, a Contag, todos foram envolvidos.
CR: Até o final ano a regulamentação estará pronta?
Izabella: Quem tem sistema próprio já está fazendo ou vai começar a fazer o cadastro e migrará para o sistema integrado. Quem não tem, nós estamos dando o Siscar. A implantação deste sistema Estado a Estado será concluída, no máximo, na primeira semana de dezembro. E aí começará a contar aquele prazo de um ano para os proprietários fazerem o cadastro, prorrogável por mais um ano.
CR: E como vai ficar o PRA?
Izabella: Há dois tipos de situação, aqueles que têm floresta, que têm vegetação nativa, e aqueles que têm passivo a recuperar. Nós já temos visto situações em que o agricultor se surpreende porque não sabia que tinha até mais área nativa do que a lei manda ter. Aqueles que devem, que têm passivo, o sistema vai registrar e ele terá no sistema opções que ele vai marcar sobre como quer recuperar. Essa informação vai para o órgão ambiental, que vai pactuar como cada agricultor vai regenerar. Pode compensar comprando área em outra propriedade, em unidade de conservação.. tudo isso será objeto de regulamentação específica.
Tem um calendário, em dezembro começa a contar prazos, se depender de mim a gente faz o regulamento federal ainda em dezembro, estamos trabalhando pra isso. E vamos ver como os Estados estão fazendo seus regulamentos específicos. Tem estado aprovando lei, tem Estado discutindo decretos com o governador, como a própria lei do Código Florestal estabelece.
CR: E quanto ao questionamento do Ministério Público com relação à validade do CAR?
Izabella: Questionamentos vamos sempre ter de todos os lados. Eventualmente, se houver questionamento nos tribunais superiores vamos resolver nessas instâncias. A aprovação de uma lei como essa passa não só pelo crivo do Congresso Nacional, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça, como também quando a presidente sanciona há uma consulta em todos os ministérios e na Advocacia Geral da União. São todas salvaguardas, ninguém aprova uma lei buscando a inconstitucionalidade. Questionamentos são parte da democracia, do Estado de direito, são legítimos e serão analisados. A Justiça tem esse papel.
Fonte: RURALBR